quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Frota para transporte de eleitores não pode ser ampliada, diz PRE
O prazo para solicitar a ampliação da frota de veículos cedidos para transporte gratuito de eleitores no segundo turno foi encerrado na segunda-feira (20), informou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A corte acolheu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) e determinou que só poderá haver substituição ou reposição dos veículos disponibilizados no primeiro turno. Segundo o TRE, o dia 20 foi o “último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação”. Os candidatos são proibidos de fornecer transporte para eleitores e casos de infração devem ser denunciados à Justiça. O crime é previsto na Lei 6091/74 e prevê multa e pena de quatro a seis anos de reclusão.