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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Ilhéus: Justiça do Trabalho condena Itacarne a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho em Ilhéus, no sul da Bahia, condenou o Frigorífico Itacarne a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos, por descumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A juíza Nélia Hudson, da 2ª Vara do Trabalho, condenou a empresa após receber uma denúncia proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através de uma ação civil pública assinada pelo procurador Ilan Fonseca. O procurador afirmou que o órgão recebeu diversas denúncias sobre as más condições do meio ambiente de trabalho. O MPT tentou adotar outras medidas para que a empresa se adequasse as normas de segurança, mas por vezes, foi flagrado cometendo irregularidades que colocavam a saúde dos trabalhadores em risco. A Justiça determinou o cumprimento de 12 itens de segurança em 90 dias, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil por item descumprido. A indenização por danos morais coletivas será revertida para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), criado em 2011 pelo governo do estado para financiar ações e projetos de capacitação de trabalhadores e combate a formas degradantes de trabalho. A investigação começou em novembro de 2008. Nas inspeções, foram encontradas irregularidades como ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento para operar equipamentos, forte ruído, falta de pausa e de condições adequadas ara descanso, dentre outras irregularidades. Além disso, o MPT alegou que a empresa praticava dumping social, quando uma empresa obtém vantagens perante sua concorrência à custa do desrespeito de leis trabalhistas, impondo a seus empregados condições de trabalho precárias para reduzir custos e tirar proveito disso.