terça-feira, 14 de outubro de 2014
Juiz renuncia auxílio-moradia por considerar 'imoral, indecente e antiético'
O juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, renunciou ao pagamento do auxílio-moradia, por considerar “imoral, indecente e antiético”. A renúncia foi publicada em no jornal Gazeta do Sul, no dia 1º de outubro. O juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afirma que não quer receber “migalhas” por “vias transversas e escusas”. O magistrado defende que o pagamento seja realizado conforme determina a Constituição Federal para exercício da magistratura com dignidade, com reposição da inflação anualmente e “nada mais do que isso”. No artigo, ele afirma que, a decisão do Supremo Tribunal Federal, através de uma liminar do ministro Luiz Fux é uma resposta ao Poder Executivo, que desde 2006, não concede a reposição salarial plena. O juiz afirma que a instituição do subsídio do magistrado está amparada no inciso 4º do artigo 39 da Constituição Federal, e que o critério para correção anual está no artigo 37, para tornar “mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente”. O juiz também comenta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), promulgada em março de 1979, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”. “Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes, mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz”, diz Celso Karsburg. Para o magistrado, o pagamento do auxílio-moradia, “ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse ‘benefício’ e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido”. Além do mais, Karsburg diz que a decisão do Supremo é “uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por ‘canetaço’ ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura”. O juiz ainda questiona se o Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 63/13, que institui a parcela indenizatória por tempo de serviço (ATS), será “atropelada por liminar do STF” para pagamento da gratificação, já prevista na Loman.