No próximo dia cinco de outubro, mais de 142 milhões de pessoas irão votar para presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital. Mas, antes de ir às urnas é preciso que o eleitor fique atento à algumas recomendações que são feitas pelos órgãos eleitorais do país.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2 de outubro) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Já o dia 3 de outubro, é a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h, deste sábado.
No domingo, 05 de outubro, segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor pode votar com qualquer documento oficial com foto como: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista e passaporte, mas deve levar o título de eleitor.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.Fonte:radioboanova.com.br