domingo, 12 de outubro de 2014
Quatro dias após a aprovação da nova Lei do Silêncio, representantes de entidades jurídicas, médicas e da sociedade civil organizada se reuniram no Ministério Público da Bahia (MP-BA) para reverter a norma, que regulamentar a emissão de ruídos gerados em grandes eventos. De acordo com a nova regra, o limite sonoro máximo foi ampliado de 60 decibéis (dB0) 85 entre as 22h e as 7h e de 70 dB para 100 dB das 7h às 22h. No entanto, podem alcançar 110 dB a Arena Fonte Nova, a região do Pelourinho, o Parque de Exposições e o trecho entre a praia da Paciência e a praça Colombo, no Rio Vermelho. Participaram o Conselho Regional de Medicina (Cremeb), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Conselho Regional de Fonoaudiologia, integrantes do Forúm “A Cidade é Nossa”, além de promotores de Justiça. No fim do encontro, o grupo encaminhou um documento à Procuradoria Geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor Sérgio Mendes, que participou da reunião, o envio da questão ao procurador-geral Márcio Fael se deve ao fato da revisão da constitucionalidade da lei não caberia ao MP, de acordo com a Constituição estadual.
Quatro dias após a aprovação da nova Lei do Silêncio, representantes de entidades jurídicas, médicas e da sociedade civil organizada se reuniram no Ministério Público da Bahia (MP-BA) para reverter a norma, que regulamentar a emissão de ruídos gerados em grandes eventos. De acordo com a nova regra, o limite sonoro máximo foi ampliado de 60 decibéis (dB0) 85 entre as 22h e as 7h e de 70 dB para 100 dB das 7h às 22h. No entanto, podem alcançar 110 dB a Arena Fonte Nova, a região do Pelourinho, o Parque de Exposições e o trecho entre a praia da Paciência e a praça Colombo, no Rio Vermelho. Participaram o Conselho Regional de Medicina (Cremeb), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Conselho Regional de Fonoaudiologia, integrantes do Forúm “A Cidade é Nossa”, além de promotores de Justiça. No fim do encontro, o grupo encaminhou um documento à Procuradoria Geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor Sérgio Mendes, que participou da reunião, o envio da questão ao procurador-geral Márcio Fael se deve ao fato da revisão da constitucionalidade da lei não caberia ao MP, de acordo com a Constituição estadual.