quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Cônjuges deverão ter direito à pensão vitalícia em caso de morte de ex-governador
Após a aprovação nesta terça-feira (25) da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede pensão vitalícia aos ex-governadores baianos, a situação dos cônjuges dos ex-chefes do Executivo estadual ainda não foi esclarecida, já que não é contemplada expressamente no texto original. Na sessão desta terça, a transferência do benefício em caso de morte ao parceiro legal foi questionada por alguns deputados e dada como certa após breve debate. De acordo com o presidente da Casa, Marcelo Nilo (PDT-BA), uma lei complementar será editada para estabelecer os detalhes da nova regra. “Vamos fazer uma lei complementar, ordinária, que vai dizer o que é que vai ser dado a ele, se é um segurança, um motorista. A princípio, será um segurança”, afirma. No entanto, segundo o deputado, a questão das esposas e maridos do ex-ocupante do Palácio de Ondina foi entendida a partir do que estabelece a Constituição Federal e não deve ser objeto da lei que regulamentará a pensão. O Bahia Notícias procurou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), mas foi informado de que a entidade ainda analisará o texto antes de emitir qualquer posicionamento sobre a matéria. Além do governador Jaques Wagner, a partir de janeiro de 2015, estão em condições de receber o benefício os ex-governadores João Durval (PDT), César Borges (sem partido) e Paulo Souto (DEM). Há também ainda esposas de ex-gestores mortos, como Arlete Magalhães, viúva de Antônio Carlos Magalhães – que, durante o governo Waldir Pires (1986-1989), entrou com uma ação para anulação do benefício, que fora aprovado pela Casa na época. Para Nilo, ainda com base na interpretação jurídica da Constituição, casos como de Arlete não deverão ser beneficiados pelo direito à pensão