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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Governador em exercício eleva comarca de três cidades baianas

 O governador em exercício, Otto Alencar, sancionou lei, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia desta terça-feira (4), que eleva as Comarcas das cidades de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro de entrância intermediária para final. A Lei Nº 13.191, de 3 de novembro de 2014, altera os anexos da Lei de Organização Judiciária (Nº 10.845), de 27 de novembro de 2007.

A nova lei, cujo projeto é de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia, fortalece e amplia os serviços judiciais oferecidos naqueles municípios em reconhecimento à importância das três cidades nos aspectos social, político e econômico para o Estado. Para a sanção da lei, o governador em exercício levou em consideração o crescente acervo de processos nas Comarcas de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro nos últimos anos.

De acordo com o artigo 2º da Lei 13.191, os magistrados das Comarcas elevadas poderão optar para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 dias, contados da data da publicação do ato. A elevação de entrância, portanto, não acarreta a promoção automática dos juízes. A lei sancionada pelo governador em exercício entra em vigor a partir da data de publicação.