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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

TJ suspende por dois anos ação contra promotor acusado de vazar informações sigilosas à imprensa

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu por dois anos a ação penal movida contra o promotor de Justiça Dioneles Leone Santana Filho, por divulgar informações sigilosas de investigação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão plenária da manhã desta quarta-feira (10). O julgamento havia sido adiado na última sessão plenária, a partir de um pedido de vista do desembargador Carlos Roberto Araújo. O relator da ação é o desembargador Osvaldo Bomfim. O promotor foi denunciado por divulgar informações sigilosas de um inquérito contra o ex-secretário de Comunicação de Porto Seguro, no sul do estado, Edésio Ferreira Lima Dantas, acusado de ser o mandante da morte de dois professores sindicalistas. Na época, foram divulgados dados do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - órgão do Ministério da Fazenda – sobre a movimentação financeira do ex-secretário. De acordo com a denúncia, o promotor divulgou informações sigilosas à imprensa, inclusive, com concessão de entrevistas e apresentação dos documentos e seus respectivos conteúdos. A peça do MP-BA afirma que o denunciado, “não por vaidade, mas por necessidade e para fundamentar a tese defendida pelo Ministério Público no processo criminal a que respondia o noticiante, procedeu à juntada do relatório de informações financeiras sigilosas, anexo às contrarazões apresentada em face do recurso em sentido estrito interposto pelo pronunciado”. Além do mais, diz que a conduta do denunciado é atípica, e por isso deveria ser absolvido. Ao admitir a ação penal no âmbito do TJ, o desembargador relator afirmou que “a exposição do fato criminoso está suficientemente consubstanciada no relato inaugural”, por ter, na condição de promotor de Justiça, ter juntando o relatório na ação contra Edésio Ferreira. Bomfim, em seu voto, afirmou que o responsável pelo recebimento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) - feito quando se há indícios de lavagem de dinheiro -, deve preservar pelo sigilo das informações. O processo foi suspenso baseado no artigo 89 da Lei 9099/1995, que possibilita a suspensão quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público. O promotor de Justiça também já foi acusado por lesão corporal, por ter agredido a juíza Nêmora Janssem Lima dos Santos.Fonte:Bahia Noticias