O Procon divulgou nesta segunda-feira (5) uma lista com 61 itens de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino no período de matrícula dos alunos. O órgão informa que apenas itens de uso individual deveram ser requisitados para a utilização de trabalhos didáticos no período letivo. Entre os itens, cuja demanda pela escola significaria um “abuso” aos pais estão medicamentos, pincel atômico, garrafa para água, creme dental, cartolina em geral, entre outros. Clique na imagem acima para conferir a lista completa.