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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Governador sanciona Lei que pune empresas envolvidas com trabalho escravo


O governador Rui Costa sancionou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei que estabelece punições mais severas para empresas envolvidas com exploração do trabalho escravo na Bahia. Publicada no diário oficial de hoje, a Lei N° 13.221 determina o cancelamento do cadastro de contribuintes do ICMS, impede as empresas de prestarem serviço ao Poder Público Estadual e retira os benefícios fiscais e administrativos concedidos pelo Estado. As punições previstas praticamente obrigam o fechamento da empresa que estiver envolvida e impede que os proprietários e sócios exerçam o mesmo ramo de atividade ou abram uma nova empresa durante dez anos.  De autoria do próprio executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia. A Lei atinge também as empresas que terceirizam sua produção com exploração do trabalho escravo. As sanções valem para qualquer etapa da cadeia produtiva.

Relator do projeto na Assembleia e proponente da iniciativa ao governo baiano, o deputado estadual Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), comemorou a assinatura do governador. “A Lei é um grande avanço porque ela consegue mexer no centro da exploração desse tipo de crime. A Bahia precisava de uma legislação mais dura para evitar que em pleno século XXI esse tipo de prática seja tão recorrente”, opinou. O projeto considera trabalho escravo ou análogo à escravidão aquele onde existe a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição à locomoção do trabalhador em razão de dívida, a retenção de documentos e objetos pessoais do funcionário. Uma Lei semelhante já vigora no estado de São Paulo.

Fonte:Email- Assembleia Legislativa da Bahia
Deputado Joseildo Ramos (PT)
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)