NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Justiça do Rio determina bloqueio de bens e quebra de sigilo de Gabrielli e outras sete pessoas

A Justiça do Rio determinou nesta quarta-feira (28) o arresto dos bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário dos réus de uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público em dezembro do ano passado, contra executivos da Petrobras e da empreiteira Andrade Gutierrez. Segundo informações do portal G1, estão entre os réus o ex-presidente da companhia e ex-secretário de Planejamento do Estado da Bahia, José Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, além de mais outros seis réus. A determinação refere-se ao período entre 2005 e 2010 e atinge todos os réus da ação. De acordo com o MP, inquéritos teriam comprovado contratações sucessivas e superpostas em benefício da empresa Andrade Gutierrez; sobrepreço e superfaturamento nos contratos; ausência de transparência na escolha da Andrade Gutierrez para continuar como cessionária de obrigações firmadas entre a Petrobras e a empresa Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos, explica a juíza na decisão. “A quebra de sigilo fiscal e bancário tem por escopo a instrução dos inquéritos civis que amparam a ação, eis que não teve acesso a todos os dados necessários anteriores e posteriores, de forma a elucidar o valor total envolvido durante a gestão dos réus e quantificar a participação da empresa, para que possa ser resguardada a eficácia da responsabilização desta ação civil pública”, escreveu na sentença a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.