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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Câmara aprova projeto que define jornada diária para caminhoneiros

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei (PL 4.246/12), que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros. De acordo com a Agência Brasil, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda que se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros. O projeto aumenta também o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança. A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses. Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.