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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Comissão de Anistia tem oito mil casos pendentes de análise

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça iniciou nesta quinta-feira (26) as atividades de 2015 com cerca de oito mil casos de anistia a espera de análise. A comissão foi criada em 2001 para examinar os requerimentos de anistia política. Temos em torno de oito mil casos pendentes de decisão. Esses casos remanescentes são justamente os casos mais complexos. A comissão pretende dedicar muita atenção e rigor legal nessas soluções para que elas sejam as mais compatíveis possível com o que a legislação prevê”, disse o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, em entrevista à Agência Brasil. Esses processos pendentes de análise apresentam dificuldades como, por exemplo, a busca e acesso a documentos, de encontrar registros em órgãos públicos e de compreensão a respeito de qual legislação é aplicável. Ao longo de 2015, a comissão continuará com projetos como o Marcas da Memória, que tem iniciativas de estímulo e fomento a memorialização de fatos relacionados à perseguições políticas, bem como o Clínicas de Testemunho com o apoio psicológico às vítimas e familiares. A comissão acompanha as obras do Memorial da Anistia que, segundo Paulo Abraão, será o primeiro museu federal dedicado à história da ditadura. A Comissão de Anistia analisa os pedidos de indenização feitos por pessoas impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política, desde 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. De acordo com o previsto em lei, a reparação econômica pode ser concedida em prestação única correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição política até o limite de R$ 100 mil. Outra possibilidade é a prestação mensal que corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiado ocuparia se estivesse na ativa, observado o limite do teto da remuneração do servidor público federal.