terça-feira, 31 de março de 2015
Investigado na Operação Lava-Jato, Collor propõe limites para o MP e sigilo em investigações
Senador pelo estado de Alagoas após entrar para a história como único presidente brasileiro a ser alvo de impeachment, Fernando Collor (PTB) propôs nesta segunda-feira (30) que, mesmo em fase investigatória, as ações penais públicas transcorram em sigilo. Em sua justificativa, o senador alvo da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, sugere que “a simples divulgação de fatos objeto de investigação policial, ou seja, fatos não comprovados, gera sérios prejuízos à imagem e pode, em diversas situações, inviabilizar a própria atividade administrativa, gerando prejuízo ao interesse público”. Para o ex-presidente, “o relator somente poderá autorizar o pedido de abertura de inquérito policial se houver indícios veementes de autoria e materialidade da prática de delito penal pela autoridade investigada”. Não contente com a proposta de mudança na legislação para garantir o sigilo dos investigados, Collor também propôs “estabelecer a responsabilidade administrativa, civil e criminal do membro do Ministério Público da União que praticar ato temerário ou com deliberada má-fé, ou ainda visando promoção pessoal ou perseguição política”. Na justificativa para este segundo projeto, apresentado também na segunda (30), Collor se traveste com a preocupação da sobrecarga dos profissionais do Ministério Público. “Com o aumento das atribuições conferidas ao Ministério Público, é crescente também o número de excessos praticados por seus membros. Sem o mínimo material probatório necessário, eles vêm ingressando com ações temerárias ou eivadas de má-fé, com nefastas consequências para a imagem das vítimas”, argumenta o senador.