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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sábado, 7 de março de 2015

Renan ataca de novo e diz que Janot foi 'omisso'

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apontou nesta sexta-feira (6) "grave e deliberada omissão" do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por não ter permitido ao parlamentar "contestar as inverdades levantadas contra a sua pessoa". Em nota divulgada à imprensa, o peemedebista informou que a advocacia do Senado pediu pela manhã ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, o acesso em caráter "urgentíssimo" ao processo. Renan está entre as 54 pessoas incluídas nos pedidos de abertura de inquérito feitos por Janot na última terça (3). À noite, foi divulgado que o presidente do Senado está entre os parlamentares que serão investigados pela Procuradoria-Geral. Pelo segundo dia consecutivo, Renan se posicionou de forma crítica à maneira como Janot conduziu os processos da Lava Jato e os pedidos de investigação de políticos suspeitos de envolvimento com o esquema. Na quinta-feira, Renan já havia feito ataques indiretos ao procurador-geral. Afirmou que era preciso mudar as regras no Ministério Público em caso de procuradores que estivessem disputando a reeleição - é o caso de Janot, cujo mandato acaba em setembro. Se o Supremo autorizar a investigação sobre o envolvimento do peemedebista com o esquema de desvios na Petrobras e o parlamentar for posteriormente denunciado pela Procuradoria-Geral da República, o julgamento será conduzido pelo plenário da Corte, e não pela 2.ª turma, formada por cinco ministros, como ocorrerá com os demais congressistas. A legislação estabelece que os atos tanto do presidente do Senado como do da Câmara só podem ser examinados pelo plenário do STF.