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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sábado, 16 de maio de 2015

Ilhéus: Justiça suspende reintegração de posse de 272 casas populares

A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Wilma Vivas, suspendeu a reintegração de posse de 272 casas ocupadas por 800 pessoas, no bairro Teotônio Villela, nesta última quinta-feira (14). A juíza atendeu ao pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), para suspender a liminar concedida ao Município de Ilhéus para retirar as pessoas do local.

 Segundo a Defensoria a remoção forçada, da maneira como está sendo conduzida a desocupação, poderá acarretar problema social ainda mais grave: gerar famílias inteiras “sem teto” ou de indivíduos vulneráveis à violação de outros direitos humanos. A Defensoria foi informada que crianças, idosos e gestantes estão entre os ocupantes das unidades habitacionais do programa municipal PAT Prosanear. As casas integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) que prevê a destinação de residências populares a pessoas cadastradas anteriormente.

 Desde a ocupação destas famílias, em setembro do ano passado, as obras de finalização dos imóveis estão paradas. "A intenção da Defensoria Pública não é burlar o cadastramento de beneficiários dos programas de habitação promovidos pelos entes públicos ou qualquer outra ação que possa prejudicar a outra parcela da população que não participou da ocupação.

 O que queremos é que o município realize estudos sérios com as famílias envolvidas para avaliar sua situação e oferecer alternativas, evitando que o cumprimento do mandado judicial crie um problema social ainda mais grave", explicou a subcoordenadora da 3ª Regional, Fabianne de Oliveira Souza. A defensora quer que seja feito um levantamento cadastral das famílias alojadas que estão incluídas no programa Minha Casa Minha Vida, mas que ainda não foram contempladas, e um plano para eventual pagamento de aluguel social àquelas que estão em situação de extrema vulnerabilidade.

Com a decisão, a prefeitura terá 30 dias para apresentar um plano de desocupação da área que resguarde a integridade e segurança de crianças, adolescentes, gestantes, pessoas portadoras de deficiências e idosos.Fonte:Bahia Noticias