O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, voltou a ficar numa situação difícil. Nesta sexta, o ministro Teori Zavascki, relator do caso do petrolão no STF, disse algo muito importante: a presidente Dilma pode, sim, ser investigada ainda que por atos cometidos antes do seu mandato. Ela não pode, ele insiste, é ser processada. Se bem se lembram, numa leitura exótica da Constituição, Janot afirmou que Dilma não pode nem ser investigada.
Zavascki está afirmando, procurem em arquivo, o que este blog disse à exaustão. O ministro cita jurisprudência do decano Celso de Mello. Portanto, doravante, não dá mais para Janot se esconder numa lei que não existe. Se não quer nem pedir que Dilma seja investigada, vai ter é de entrar no mérito e dizer por quê. Não pode mais fazer leitura criativa da Constituição.
O ministro opina que, a exemplo de Janot, não vê motivos para investigar Dilma, mas deixa claro que o pedido tem de partir da Procuradoria e que, se aparecerem os motivos, o processo é possível.
Na quarta, o PSDB decide qual instrumento usará contra Dilma. Um presidente pode ser denunciado por dois tipos de crime: o de responsabilidade (Lei 1.079). A denúncia é feita diretamente à Câmara. Quem pode? O Ministério Público e qualquer cidadão. Hoje não passaria nem pela comissão inicial. Caso aconteça, é preciso que dois terços dos deputados – 342 votos – aprovem a petição para o presidente ser afastado. Quem condena ou absolve? O Senado. Se, em 180 dias, não houver julgamento, ele volta.
Segunda possibilidade: crime comum. Aí é Código Penal. A pedalada fiscal tanto é crime de responsabilidade como é crime comum. Nesse caso, é preciso pedir que o procurador-geral atue. Ele tem de encaminhar pedido ao STF ou para investigar Dilma ou para processá-la. Se for só investigação, o tribunal decide sozinho. Se for processo, o STF manda pedido de autorização para a Câmara. Tem de ter ao menos os mesmos 342 autorizando. Quem julga? Aí é o próprio pleno do Supremo. Se a presidente for condenada, perde o mandato. Não é impeachment, mas dá no mesmo.
O mais provável, hoje, é que as oposições optem pelo caminho da acusação de crime comum, o que obriga Janot a se manifestar de novo. A hipótese da denúncia à Câmara, com base na Lei 1.079, tende a não prosperar por enquanto, e se queima um cartucho por nada.
A decisão de Zavascki põe Dilma na linha de tiro. Sim, investigada, havendo motivos, ela pode ser. É necessário agora provocar o Supremo para que ele deixe claro que, com a reeleição, um presidente pode e deve, no segundo mandato, ser processado por crimes cometidos no primeiro. Até porque o texto constitucional exclui de processo (mas nunca de investigação) os crimes estranhos à função. E a função num primeiro mandato é a mesma do segundo.
Por Reinaldo Azevedo