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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Câmara aprova proibição de filmes pornográficos com animais para coibir zoofilia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6267/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que proíbe a produção, a comercialização, a exibição e a circulação de filmes pornográficos com animais. A proposta procura coibir a prática da zoofilia (sexo com animais).

O texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara. Nesta terça, Izar foi à CCJ e explicou que, na verdade, produtores de outros países usam o Brasil para fazer esse tipo de filme, que, apesar de proibido em muitas nações, tem mercado na internet. “Temos outra proposta que criminaliza a prática de utilizar animais para práticas sexuais.

A aprovação desta tarde é o início dessa luta”, disse. O texto aprovado hoje foi elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que retirou da proposta original a vinculação do valor da multa a ser paga pelo infrator a partir da gravidade do ato contra o animal e do lucro com o filme.

 Pelo substitutivo, o valor será definido a critério do juiz. O relator na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), ressaltou à Agência Câmara que a proposta amplia as hipóteses de combate a maus-tratos contra animais.

“A utilização desses seres vivos em cenas de sexo com pessoas, na produção de filmes pornográficos, viola frontalmente a vedação constitucional a práticas que submetam os bichos à crueldade”, argumentou. Além da multa, quem for pego comercializando esses filmes terá pena de três meses a um ano de detenção, aumentada de 1/6 a 1/3. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê essa punição para os casos de abuso ou maus-tratos seguidos da morte do bicho.