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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Câmara de Ubatã rejeita contas e ex-prefeito ‘Dai da Caixa’ fica inelegível por 8 anos

A Câmara Municipal de Ubatã rejeitou, na noite desta quarta-feira (3), com dois votos favoráveis, sete contra e uma abstenção, as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 do ex-prefeito do município, Adailton Ramos Magalhães (PTB), conhecido como “Dai da Caixa”.

 De acordo com informações do Ubatã Notícias, votaram a favor os vereadores Welington Pulu (PMDB), Tarcísio Muniz (PCdoB), Vado Alexandrino (PMDB), Fernando Fernandes (PR), Nino Maragon (PDT), Pierre Rigaud (PSDB) e Juliano Silva (PPS). Votaram contra os edis Gabriel Nascif (PT) e Carlinhos Diplomata (PR); a vereadora Joilda Silva se absteve e o vereador Zé Silva faltou à sessão por motivos médicos.

 Ele já tinha as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e, de acordo com o Art. 81º da Lei Orgânica do Município de Ubatã, Parágrafo 7º, somente pela decisão de dois terços dos membros da Câmara, deixaria de prevalecer o parecer prévio do TCM. Com a decisão, o ex-prefeito, que só conseguiu sete votos, fica inelegível por oito anos, até 2023.

As contas do ex-gestor apontam graves irregularidades, a exemplo de emissão de 147 cheques sem fundos, despesa orçamentária maior que a receita do município, ausência de processos licitatórios e investimentos aquém do determinado em Saúde e Educação.

 O TCM representou Adailton Magalhães no Ministério Público e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, na ordem de R$ 1.526.087,11, por causa da saída de recursos de contas bancárias sem indicação dos correspondentes pagamentos, pela apresentação de processos de pagamento desacompanhados dos respectivos recibos, além de despesas decorrentes de gastos com publicidade.