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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Dirceu, o habeas corpus preventivo e a admissão de culpa

Roberto Podval, advogado de defesa de José Dirceu, entrou com pedido de habeas corpus preventivo para seu cliente. Ah, bem: antes que alguém resolva lembrar que Podval é meu amigo (e também meu advogado em um caso) — e isso bem antes de ser defensor de Dirceu —,  lembro eu mesmo. Durante o mensalão, participamos de uma série de debates na VEJA.com. Discordamos e concordamos à larga. Pronto! Se a minha opinião já não serve por isso, então nem continue a ler. Adiante para os que resistiram.

Quando é que se entra com um pedido de habeas corpus preventivo? Quando se dá como certo que a prisão, também preventiva, vai ser pedida. Podval e os demais advogados pesaram todas as variáveis e concluíram que o risco é grande. E, convenham, qualquer um com um mínimo de experiência acha o mesmo.

Isso quer dizer necessariamente admissão de culpa? Não! Ou um habeas corpus preventivo corresponderia a uma confissão. E não corresponde. A pessoa pode se dizer inocente, e Dirceu se diz, mas ler o andamento de uma operação e concluir que será preso em razão da lógica seguida pelo acusador.

Há, em certas áreas, um tanto de preconceito contra o expediente justamente porque se confunde o recurso com admissão de culpa. Alguns dos que estão hoje presos foram aconselhados a apelar ao habeas corpus preventivo e recusaram a opção.

Os argumentos do HC preventivo estão centrados no Artigo 312 do Código de Processo Penal, que define os objetivos de uma prisão preventiva, desde que existam provas do crime e indício suficiente de autoria:
– preservar a ordem pública:
– preservar a ordem econômica;
– conveniência da instrução criminal;
– aplicação da Lei Penal.

Podval argumenta que seu cliente não incide em nenhuma dessas causas, até porque já está preso — no caso, em prisão domiciliar. Bem, se não, por que o HC preventivo? Convenham: as prisões preventivas nessa operação têm dado pouca bola ao Artigo 312. É evidente que o risco existe.

Dirceu se complica
É claro que a situação de Dirceu no petrolão pode se complicar bastante com a delação de  Milton Pascowitch. Por quê? Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a Jamp, a consultoria do lobista, recebeu, entre 2004 e 2013, R$ 104 milhões de empreiteiras envolvidas no petrolão. Ocorre que a “empresa” não tinha funcionários. É considerada de fachada. Segundo o Ministério Público, servia para repassar propina aos petistas. A JD, a consultoria de Dirceu, recebeu repasses da Jamp. Pascowitch também ajudou a comprar o imóvel que abrigava a empresa do petista.

Dado esse quadro, e considerando o andamento da Lava Jato até agora, a chance de a prisão preventiva de Dirceu ser decretada é grande, ainda que ele, segundo seu advogado, não incida em nenhuma daquelas quatro causas.

Por Reinaldo Azevedo(Veja)