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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 3 de julho de 2015

MAIORIDADE PENAL- Presidente da OAB e parlamentares de esquerda se unem contra a esmagadora maioria da população

OAB E Parlamentares do Brasil resolveram se unir contra a esmagadora maioria da sociedade brasileira na presunção de que esta não sabe nada, é estúpida e precisa ser tutelada. E também se juntaram contra a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do STF. Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da OAB, afirmou que a entidade vai recorrer ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso a proposta de redução da maioridade penal para alguns crimes seja realmente rebaixada de 18 para 16 anos. Endossando argumento exótico de José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, afirma que a maioridade aos 18 é uma cláusula pétrea.

É uma afirmação realmente impressionante. O leitor tem de saber que uma “cláusula pétrea” — dispositivo constitucional  que não será objeto de deliberação nem por emenda — não é uma questão subjetiva, de opinião. Não se trata de mera impressão. Fosse assim, cada nova composição do Supremo diria o que pode e o que não pode ser alterado. A própria Carta diz o que é intocável no país. Está no Parágrafo 4º do Artigo 60. Reproduzo para vocês.

Muito bem! Como a maioridade penal não atenta contra a federação, não muda a natureza do voto, não ameaça a separação entre os Poderes, só poderia ser cláusula pétrea se estivesse no Artigo 5º da Constituição, justamente o dos direitos e garantias individuais. E não está. A maioridade está no Artigo 228. E, por óbvio, não é cláusula pétrea.

É um acinte à inteligência a argumentação do presidente da OAB. Eu realmente espero que a proposta seja aprovada só para que o Supremo tenha a chance de se pronunciar a respeito.

o no ano. Logo, segundo o que vai acima, aquele texto da maioridade rejeitado na terça só pode ser apresentado a partir de novo no ano que vem. OCORRE QUE O TEXTO APROVADO NA QUINTA NÃO É O DE TERÇA, PARA COMEÇO DE CONVERSA. MAS ESSE NÃO É O ARGUMENTO PRINCIPAL.

Os IncisoS II e V do Artigo 191 do Regimento Interno da Câmara são arreganhados na sua clareza. Diz o II: “O substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre o projeto”. Estabelece o V: “Na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”.

Vamos aos fatos. Na terça, o texto que não conseguiu os 308 votos necessários era justamente o substitutivo da comissão especial. Não era o texto original. E, por isso, foi votado antes. Se tivesse sido aprovado, o texto original estava prejudicado. Como o substitutivo não passou, o Artigo V obriga o presidente da Câmara a votar o texto original, com as emendas que forem apresentadas. E foi o que fez Cunha. A PEC aprovada na madrugada de quinta excluiu das causas de redução da maioridade tráfico de drogas, roubo qualificado e lesão corporal grave — que constavam no substitutivo de terça.

Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello resolveu ontem se pronunciar a respeito, fora dos autos, em nome da lei, o que é um comportamento um pouco contraditório, não? Afirmou que a votação foi inconstitucional, a exemplo do que dizem o governo e as esquerdas.

Pois é… Em 1996, ele foi relator de um mandado de segurança sobre reforma da previdência em circunstância idêntica, deu a mesma opinião e foi derrotado. O tribunal entendeu que, nas circunstâncias obviamente estabelecidas no Regimento Interno da Câmara, o procedimento é constitucional. Transcrevo, a propósito, trecho do voto do então ministro Sepúlveda Pertence:
“Nem é razoável, com todas as vênias (…) espiolhar coincidências de conteúdo entre o substitutivo rejeitado, seja com a proposta original, seja com a emenda aglutinativa. A admissão dessa linha de raciocínio, a pretexto de dar aplicação ao art. 60, § 5º ou ao art. 67 da Constituição, levaria à total inviabilidade do processo legislativo, sempre que se tratasse de proposições complexas. Basta pensar na elaboração de um Código: é óbvio que sempre haveria, no substitutivo acaso preferencialmente rejeitado, numerosas coincidências com o projeto inicial”.

Assim, nas palavras de Pertence, é claro que há coincidências de conteúdo entre o substitutivo que não foi aprovado e o texto original que resultou na emenda aglutinativa aprovada.

Então ficamos assim:
1 – maioridade penal não é cláusula pétrea. A argumentação é ridícula;
2 – como demonstram a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do Supremo, Cunha agiu rigorosamente dentro das regras.

Os inconformados com o resultado poderiam tentar conquistar votos. Fazer firula na imprensa, para jornalistas que não se ocupam de ler a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do Supremo é fácil. O link dos três está lá no meu blog.

Sim, eu sou favorável à redução. É uma opinião. Mas opinião é como orelha, grande ou pequena. Todo mundo tem. O que afirmo aqui sobre a constitucionalidade e a legalidade da decisão de Cunha não é uma opinião. É apenas um fato ancorado na Constituição, no Regimento Interno e na Jurisprudência.

Aqui se faz jornalismo para gente direita, que não mente sobre leis nem omite dos leitores os fatos.

Por Reinaldo Azevedo(Veja)