NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 7 de julho de 2015

Tipificar crimes contra policiais vem em boa hora, mas não é suficiente, dizem policiais

Policiais civis e militares comemoram a sanção da lei que tipifica como crime hediondo e qualificado aqueles cometidos contra policiais. O deputado estadual Soldado Prisco (PSDB), ex-presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), disse que a legislação deveria ter sido proposta e sancionada antes, mas “veio a calhar nesse momento”. “A vitória veio num momento extremamente importante, já que o número de mortes está acontecendo de forma absurda”, completou Prisco. O presidente do Sindicato de Policiais Civis (Sindipoc), Marcos Maurício, acredita que a legislação beneficia e vem em boa hora, mas não vai reduzir a criminalidade. De acordo com o policial, o que falta aos policiais é segurança jurídica para trabalhar. “A polícia adota um modelo de segurança e esse modelo está equivocado. É algo a ser debatido e modificado. O ideal seria trazer segurança na gestão de como o policial iria atuar, quais garantias de lei como profissional de segurança pública”, sugeriu Maurício. Nesta terça-feira (7), a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais. Integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela, e seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau também são acolhidos pela legislação.