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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sábado, 15 de agosto de 2015

Justiça do Trabalho determina que Planserv estenda atendimento a familiares da CAR

A Justiça do Trabalho da Bahia, em liminar, determinou que os familiares dos funcionários da Companhia de Desenvolvimento e Ação Social (CAR), como pais e irmãos, poderão ser atendidos por clínicas e hospitais conveniadas ao Planserv.

De acordo com o advogado Otávio Pires, representante dos interesses dos funcionários da CAR, "esse direito vinha sendo desrespeitado pelo Planserv, invocando legislação própria, entretanto, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido dos funcionários, assegurado em Acordo Coletivo que garante tal benefício para os empregados e familiares das Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Estatais".

Na ação, os funcionários reclamam que, desde 1994, era permitido que os familiares dos funcionários fossem atendidos pelo Previna. Em 2008, um acordo coletivo garantiu a manutenção do atendimento médico aos agregados com grau de parentesco. Entre novembro de 2008 e maio de 2015, a CAR manteve um contrato de prestação de serviços com a Promédica. Entretanto, salientam que o decreto 15.738/2014 ampliou os direitos do plano de saúde da Planserv aos empregados de empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais, e que, com o encerramento do contrato com a Promédica, os familiares agregados perderam o direito de serem assistidos.

 Na decisão, a juíza Verônica França Costa, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador, considerou os agregados beneficiados são pessoas idosas cuja média de idade é acima dos 80 anos e que “negá-los o benefício em comento seria negar o acesso à saúde, direito social fundamental” previsto na Constituição Federal.

Ainda considerou que a omissão do Planserv vai de encontro ao próprio decreto, que garante o direito a assistência do plano aos dependentes e agregados, desde que seja requerido o benefício. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa de R$ 500.Fonte:Bahia Noticias