O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou nesta quarta-feira a cúpula da empreiteira OAS por participação no escândalo do petrolão e impôs pena de dezesseis anos e quatro meses de prisão para o presidente afastado da construtora, José Aldemário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na sentença, o magistrado diz que a OAS fraudou "sistematicamente" contratos e licitações da Petrobras em obras da refinaria Abreu e Lima (PE), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. A condenação do executivo não inviabiliza um futuro acordo de delação premiada. Pinheiro temia ser condenado a cumprir mais de dois anos em regime fechado, o que de fato ocorreu.
VEJA revelou que Léo Pinheiro, empreiteiro próximo do ex-presidente Lula, está disposto a fazer um acordo de colaboração com a Justiça e relatar informações sobre o petista e sobre o meteórico enriquecimento de Lulinha. As tratativas do acordo de Pinheiro são feitas na Procuradoria Geral da República em Brasília. Além de dados comprometedores contra o petista, o ex-presidente da OAS prometeu entregar ao Ministério Público uma lista de políticos beneficiados pelo esquema.
Conforme a Lei 12.850/2013, em caso de delação firmada depois da sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos - ou seja, acelera a progressão de regime.
De acordo com Moro, a OAS, em uma ofensiva para corromper agentes da Petrobras, pagou 29,2 milhões de reais em propina para a diretoria de Abastecimento da Petrobras, então comandada pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa. As operações de lavagem de dinheiro envolvendo a construtora, relatou Moro, envolveram contratos e notas fiscais falsas e movimentaram impressionantes 41,5 milhões de reais.
Como parte da condenação, a justiça impôs o pagamento de 29,22 milhões de reais como "indenização" pelos crimes, o mesmo patamar dos frequentes depósitos de propina para a diretoria comandada, durante o petrolão, por Paulo Roberto Costa. As estimativas são de que os contratos da Petrobras com a empresa ficaram até 23% mais caros por conta das sucessivas fraudes e desvios para pagamento de propina.
Ao analisar a culpabilidade de Léo Pinheiro no propinoduto da Petrobras, o juiz Sergio Moro considerou que as circunstâncias da atuação criminosa do empreiteiro contra a Petrobras eram cruciais para a definição do tamanho da pena a ser imposta a ele.
Ele foi apenado em seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de corrupção. Na acusação de lavagem de dinheiro, a pena ao empresário chegou a oito anos e quatro meses de reclusão. Recebeu mais três anos e seis meses pelo crime de organização criminosa. Moro, porém, não entendeu que Leo Pinheiro possa ser apontado como chefe do esquema
No mesmo processo, o ex-diretor da Área Internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, também recebeu pena de dezesseis anos e quatro meses de prisão.
Os executivos Mateus Coutinho e José Ricardo Breghirolli receberam onze anos de prisão cada, enquanto Fernando Stremel recebeu quatro anos em regime aberto, convertidos para prestação de serviços à sociedade e pagamento de multa. Com a decisão de hoje, os executivos que atualmente cumprem prisão domiciliar em tornozeleira eletrônica passam a ficar livres deste sistema de controle.
Ao condenar os executivos, Moro destacou que eles continuam proibidos de dirigir ou administrar empresas envolvidas nas investigações, devem comparecer para audiências à justiça a cada 15 dias, não podem manter contato com os demais investigados e também não estão autorizados a deixar o país. Todos podem recorrer da sentença.
Leniência - Na sentença, o juiz Sergio Moro ainda recomendou que a OAS, a exemplo do que já fez a empreiteira Camargo Corrêa, busque um acordo de leniência com autoridades do Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Petrobras e Controladoria Geral da União (CGU).
"Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas - que têm condições de trabalhar coletivamente (...) e deveriam incluir necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal (não necessariamente somente os ora condenados), a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado), a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado)".
Para o magistrado, "a OAS, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas".Fonte:Veja