O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do país. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princípio da intimidade e da vida privada" e é, portanto, inconstitucional.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, classifica o julgamento como "um debate muito importante, que vai ter influência na definição da política de drogas no país". Contudo, o magistrado ponderou que este "não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito".
Barroso avalia que a abrangência da decisão dependerá da forma como o caso será apresentado ao colegiado pelo ministro relator, Gilmar Mendes. Caberá ao relator definir se a decisão valerá apenas para maconha - o caso concreto - ou para todo tipo de drogas ilícitas. Além disso, Barroso pondera que existem duas questões possíveis: "primeiramente saber se é constitucional ou não criminalizar o consumo de maconha"; e a segunda questão é "se é possível avançar num critério objetivo para que se distinguir o que seja consumo do que seja tráfico".
Na visão do ministro Marco Aurélio Mello, o problema de drogas deveria ser tratado do ponto de vista de saúde pública e não penal. Ele considera que a análise será restrita à questão sobre uso pessoal de drogas ser ou não crime. "Não dá para nós definirmos neste julgamento quem é usuário e quem é traficante", comentou. Para ele, essa distinção tem de ser feita caso a caso pelo juiz.
Para o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) Cézar Britto, embora a quantidade de droga que define usuário e traficante devesse estar presente em lei, ou seja, uma atribuição do Legislativo, o STF poderá modular o resultado, prevendo um limite para que uma pessoa seja considerada usuária. Já para o professor de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas (FGV) Thiago Bottino, o ideal seria fixar quantidades. "A maior parte das legislações internacionais diferencia usuário de traficante na quantidade."
Na semana passada, em um evento no Rio de Janeiro, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as "lacunas legais" para diferenciar traficantes e usuário alimentam o ciclo de violência e influencia na superlotação do sistema carcerário brasileiro. Segundo ele, o tráfico é o segundo tipo de crime que mais coloca pessoas atrás das grades, depois de crimes contra o patrimônio. No caso de mulheres, o tráfico aparece em primeiro lugar na lista.
(Com Estadão Conteúdo)