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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95. De acordo com a Agência Câmara Notícias, o juiz leigo tem o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado – que ingressou na carreira por concurso público de provas e títulos – em toda a fase de instrução do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

 A proposta permite o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função. Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) defendeu a aprovação do projeto, apresentando emenda apenas para determinar a preferência na ocupação das funções de juízes leigos a advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.

Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal. Compete ao juiz leigo, além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), efetuar ainda a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

 De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado. O projeto determina ainda que, durante o desempenho de suas funções, os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Fonte:Bahia Noticias