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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Senado aprova proposta que anistia bombeiros e policiais militares por movimentos grevistas

O Plenário do Senado aprovou, na noite de ontem (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC 17/2015) que concede anistia a bombeiros e policiais militares de diversos estados, por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. Em sua versão inicial, o texto concedia anistia apenas aos policiais do estado do Pará, mas emendas aprovadas ainda na Câmara incluíram bombeiros e PMs de outros estados.

O senador Walter Pinheiro (PT/BA) cobrou a apreciação e deu encaminhamento favorável ao projeto. “Nós tivemos uma primeira grande greve na Bahia e discutimos isto aqui em nível nacional. Portanto, eu creio que, ainda que alguns senadores tenham apresentado algum tipo de senão ou até restrições ou até regras, há um conceito cada vez maior de que é fundamental que aprimoremos as relações inclusive neste ambiente, tanto do ponto de vista do direito de greve quanto também modificações estruturais profundas nessa estrutura da Polícia Militar pelo Brasil afora, para não só dar dignidade como também a certeza, para o cidadão, de que a polícia pode cumprir o seu papel. E enquanto também cidadão, o policial tem direito a todos os direitos de que todos e quaisquer trabalhadores gozam e dispõem”, destacou.

A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra Lei de anistia (Lei 12.191/2010), e a data de publicação da futura Lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não são anistiados. O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Jader Barbalho (PMDB-PA), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria: “Importante sublinhar que a anistia não abole o crime. É um perdão do Estado aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade. O PLC não inclui os crimes comuns eventualmente praticados. O foco são crimes militares e infrações disciplinares em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”, apontou Jader.Fonte:Acorda Cidade