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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Sefaz divulga tabela do IPVA 2016, com redução de 3% para automóveis

Os proprietários de automóveis vão pagar 3% a menos, em 2016, no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com tabela publicada hoje (15) no site da Secretaria da Fazenda do Estado. A redução toma por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado dos veículos usados.

Em média, o IPVA do próximo ano ficou 2,7% menor em relação a 2015. A redução será de 2,8% para motos, 2,7% para caminhões, 2,5% para ônibus e micro-ônibus e 2,8% para utilitários. A pesquisa foi realizada pela Fipe com base nos preços praticados em outubro de 2015. No site da Sefaz, os valores poderão ser consultados no canal Inspetoria Eletrônica =>IPVA=>Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

A Sefaz-Ba também definiu que 5 de fevereiro é o prazo final para quitação da cota única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido em portaria publicada na edição do Diário Oficial do Estado que circulou no último sábado (12). O diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, ressalta que o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,8 milhão de veículos. “Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”, observa.

Descontos permanecem os mesmos

Além do desconto de 10% no IPVA para quitação em cota única até 5 de fevereiro de 2016, existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.

O governo baiano, além disso, estabeleceu que a redução da alíquota de IPVA, de 2,5% para 1%, que já era válida para veículos adquiridos em compras diretas por locadoras atuantes na Bahia, passará a ser aplicada também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing. A medida consta na lei estadual 13.461/15, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa e publicada no Diário Oficial do último dia 11. O objetivo é estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado.

Todas as informações poderão ser consultadas também através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.Fonte:Acorda Cidade