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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

STJ mantém prisão de ex-deputados condenados na Lava Jato

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (3) as prisões preventivas dos ex-deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo, condenados por crimes investigados na Operação Lava Jato. De acordo com o ministro relator, Ribeiro Dantas, a conduta ilícita dos ex-parlamentares "denota maior gravidade", o que justifica a manutenção das medidas. O colegiado negou o habeas corpus de André Vargas e não conheceu o recurso de Luiz Argôlo.

Ribeiro Dantas destacou que a quantidade de crimes e o modo adotado pelos ex-deputados no esquema de corrupção da Petrobras são indicativos de "habitualidade e profissionalismo". Os advogados de defesa de ambos negaram que eles tenham participado do esquema. Sobre André Vargas, o ministro relator lembrou que os crimes foram cometidos quando o ex-parlamentar exercia o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados.

"Ele claramente usou de seu mandato para enriquecer. Há um concreto risco de que ele tenha conservado, mesmo com o mandato cassado, influência em órgãos governamentais". Sobre Argôlo, o ministro apontou o uso de recursos ilegais para financiar campanhas eleitorais dele e de outros parlamentares.

Também afirmou que Argôlo esteve envolvido em diversos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro e só deixou de cometer os crimes depois da prisão do doleiro Alberto Youssef, com quem tinha proximidade. Vargas e Argôlo foram preso em abril, na 11ª fase da Lava Jato. Eles foram condenado pelo juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Vargas deverá cumprir 14 anos e quatro meses em regime inicialmente fechado; já a pena de Argôlo é de 11 anos e 11 meses.Fonte:Bahia Noticias