A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 690, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados, como a cachaça. Convertida agora na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, a MP foi sancionada com sete vetos.
A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.
Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem).
Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor do produto na saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou.
No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática em 2005.
Segundo o texto da Lei, não poderão ser vendidos os imóveis administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).
(Com Estadão Conteúdo)