Acabar com as longas filas nos cartórios é a proposta do projeto de lei(PL), aprovado em segunda votação na sessão desta quarta-feira (23), na Câmara de Feira de Santana.
O art. 1º define em 15 minutos tempo máximo de espera em dias comuns e até 30 minutos em vésperas de feriados, contados a partir da emissão de bilhete eletrônico para o cliente.
Multa de até R$ 4.000,00 pode ser aplicada caso ocorra reincidência do cartório, após primeira notificação. O estabelecimento que ainda não faz uso do sistema eletrônico será obrigado a fazê-lo com a aprovação do PL.
Marcos Lima (PRP), autor da matéria, falou que os usuários de cartórios sofrem diariamente no município quando precisam utilizar dos serviços disponíveis. Uma lei semelhante já existe no município, mas que garante período máximo nas agências bancárias.
A competência para fiscalizar e receber denúncias relativas ao descumprimento serão feitas pelo serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode ser acionando através do número 156 ou 75 3603. 2800.
Para entrar em vigor o PL depende de sanção do prefeito José Ronaldo ou promulgação da Câmara de Feira. Fonte:Acorda Cidade