Uma portaria do Detran dá direito ao condutor de apresentar a um agente fiscalizador de trânsito o comprovante de pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) até a chegada do documento a residência.
De acordo com a portaria Detran Nº 223 DE 29/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de janeiro, os agentes somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV do ano em curso, após 30 dias, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em Lei.
O Coordenador da 3º Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Silvio Dias, explicou que a nova resolução surgiu devido a muitas queixas das pessoas que se declararam prejudicadas por não receberem o documento de imediato ficando impossibilitadas de circular com o licenciamento do ano anterior.
“Dessa forma, essa portaria vem agora para pacificar esse problema, e a pessoa mesmo não estando com o documento, poderá circular com o comprovante de pagamento até o CRLV chegar em sua residência. Às vezes há um atraso na entrega e esse atraso levava as pessoas a andarem irregulares. Com essa norma, estão agora podendo circular com o veículo tranquilamente porque o comprovante de pagamento vai substituir o CRLV”, contou.
O diretor falou que o problema da entrega dos documentos muitas vezes se dá pela mudança ou alguma alteração nos endereços. Quando isso ocorre, o documento é devolvido e motorista deve ir a Ciretran para buscá-lo. “Esses documentos são devolvidos para a Ciretran, onde a pessoa, vem aqui pega o documento e se não for encontrado, nós fazemos a reimpressão. Mas, havia essa preocupação, como poder transitar com o veículo sem a posse do CRLV”.
A portaria do Detran é válida para os veículos no estado da Bahia e também para os veículos que circulam dentro do estado.Fonte:Acorda Cidade