Responsável pela denúncia, o procurador Thiago Lacerda Nobre ainda avalia se recorrerá da decisão. Isso porque o MPF pode esperar para que a Receita conclua a investigação e, depois, reapresentar a denúncia. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o procurador afirma que vai recorrer. A Procuradoria havia oferecido denúncia por 21 crimes de lavagem, mas o juiz rejeitou toda a acusação com base em apenas um. Nobre deve apresentar um embargo de declaração, para que o magistrado explique a decisão.
De acordo com o MP, Neymar pai e Neymar filho criaram empresas de fachada e adulteraram documentos para pagar menos impostos. O mecanismo utilizado é simples: para escaparem dos 27,5% da mordida do Leão sobre pessoas físicas, o jogador e seu pai criaram empresas para receber a maior parte de seu salário no Santos e dos contratos de publicidade e, assim, pagar uma alíquota menor, o que significou um abatimento de mais de 50% no imposto a pagar. Em seis anos, eles abriram três empresas: a Neymar Sport e Marketing, a N&N Consultoria Esportiva e a N&N Administração de Bens.
Nenhuma delas, segundo a denúncia da Procuradoria, possuía "capacidade econômico-financeira, gerencial ou operacional" para administrar a carreira de Neymar - os sócios eram o pai e a mãe de Neymar e havia apenas dois funcionários, que trabalhavam como seguranças. De 2010 a 2013, Neymar recebeu 43,78 milhões de reais do Santos, mas só 8,1 milhões em forma de salário, como pessoa física. O restante foi por meio dos "contratos de imagem" firmados com suas empresas. Apenas em 2011, as companhias dos Neymar também selaram ao menos onze contratos com patrocinadores, que somaram quase 75 milhões de reais.
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Ele também é acusado pelo Ministério Público Federal de fraudar documentos para pagar menos tributos. Em vários casos, a investigação constatou que os contratos das empresas de Neymar com o Santos e com patrocinadores são anteriores à criação delas. Funcionava assim, segundo a denúncia: o atacante e seu pai fechavam o contrato entre a sua empresa e as outras partes, mesmo antes de ela ter sido registrada e ter um CNPJ.
Depois, quando esses documentos já haviam sido obtidos, eles inseriam os dados nos contratos com data anterior. Um exemplo: em 10 de maio de 2006, uma das empresas, a Neymar Sport, fechou um contrato com o Santos para a exploração do direito de imagem do craque, em que já constava o seu CNPJ. O problema é que esse número ainda não existia - ele só foi emitido doze dias depois, em 22 de maio. Conclui o procurador na denúncia: "Trata-se de documento antedatado e cujos negócios jurídicos foram simulados".Fonte:Veja