“A primeira é referente à própria lei de interceptação telefônica, que é de 1996, que diz que o conteúdo das gravações deve ser desentranhado nos autos e permanecer sigiloso no âmbito da Justiça. Portanto não é possível que um juiz autorize liberação de conteúdo de interceptação, qualquer que seja a pessoa.
A segunda ilegalidade é que ao se ouvir a presidente da República, grampeando o telefone dela, que é um crime maior ainda, mas mesmo considerando que o telefone não seja dela, ele teria obrigação legal de encaminhar para o STF, que é quem deve decidir. Então à medida que o juiz Moro soltou isso sem consultar o STF, ele cometeu um segundo crime. A lei vale para todos, inclusive para juízes”, declarou. Testemunha do processo que investiga desvios feitos na Petrobras, o ex-presidente da estatal disse ainda que também deve estar grampeado. “Do jeito que as coisas estão? Eu tenho certeza que eu tô sendo grampeado”, ironizou.Fonte:Bahia Noticias