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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 30 de março de 2016

Famílias de crianças com microcefalia podem ter desconto na conta de energia de até 65%

A Coelba informa que as famílias que têm crianças com microcefalia, associada ao vírus da zika, podem obter o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do governo federal que concede descontos de até 65% na conta de energia.

Para participar, a família precisa estar cadastrada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social  (INSS), com atenção à categoria do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Essa categoria é voltada para pessoas com deficiência, dentre as quais estão inseridas as crianças com diagnóstico de microcefalia.

Para o cadastro na Coelba, é preciso apresentar o número do benefício em qualquer canal de atendimento da empresa (agências de atendimento, rede Coelba Serviços, ou site www.coelba.com.br).

A Coelba irá conceder o benefício às crianças cadastradas nas agências do INSS na capital e interior. Além de apresentar o número do BPC do beneficiário na categoria 87, o pai ou responsável deverá, também, ter em mãos o CPF, documento de identificação com foto e uma conta de energia do local onde mora a família, para efetivar a solicitação do desconto.

Não é necessário ser o titular da conta. Vale destacar que não é preciso levar a criança às agências de atendimento ou rede Coelba Serviços. Basta que a solicitação atenda aos critérios, comprovados por meio da documentação apresentada.

A possibilidade de requisitar a inscrição na Tarifa Social e, dessa forma, obter desconto em suas faturas, é uma facilidade ao cotidiano já cheio de desafios para as famílias dessas crianças. O desconto da Tarifa Social por meio do cadastro no BPC 87 é instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e adotado em todas as concessionárias de energia elétrica do país.