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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 15 de março de 2016

Juiz do TJ-BA vai responder PAD por receber passagens áreas indevidamente da Chesf

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (15), proposta de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A proposição foi feita pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que entendeu que o magistrado infringiu seus deveres constitucionais e o Código de Ética da Magistratura Nacional ao aceitar, a título de “cortesia”, passagens aéreas fornecidas pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para seus familiares. Almeida é titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, a cerca de 450 km de Salvador, município onde está localizada a Chesf, empresa energética de economia mista ligada ao Governo Federal.

Segundo os autos analisados pela Corregedoria, o magistrado é responsável pelo processamento e julgamento de diversos feitos de interesse da empresa estatal. Portanto, não seria admissível que o juiz e sua família se beneficiassem de qualquer tipo de vantagem. O próprio juiz reconheceu ter recebido passagens aéreas da Chesf para o transporte de sua esposa e sua filha no trecho entre Paulo Afonso e Salvador.

 Almeida alegou que se tratava de uma “cortesia” e que seus familiares estariam passando por tratamento médico na capital baiana. Em seu voto, a corregedora Nancy Andrighi destacou a vedação explícita no artigo 95, parágrafo único, inciso VI, da Carta Magna: “Aos juízes é vedado: (...) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei".Fonte:Bahia Noticias