NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 31 de março de 2016

STF decide que Estado deve indenizar família de presos mortos em penitenciárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que o Estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios, caso o dever de proteger as pessoas encarceradas não for cumprido. A decisão foi tomada, de forma unanimidade, durante o julgamento que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de um detento que morreu enforcado. A decisão teve a repercussão geral reconhecida e será aplicada em 108 processos da mesma natureza.

O Estado do Rio Grande do Sul já tinha sido condenado em primeira e segunda instância a indenizar a família do preso. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram do julgamento. O caso aconteceu na Penitenciária Estadual de Jacuí. A necropsia confirmou a causa da morte (asfixia mecânica), mas não conseguiu concluir se houve homicídio ou suicídio.

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do Estado existe mesmo em casos de suicídio. Para Fux, mesmo havendo a omissão, não se pode retirar a responsabilidade do Estado. O relator ainda citou a jurisprudência do STF e que a Constituição Federal assegura aos presos à integridade física e moral. Fux disse que não há provas de que houve suicídio. A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul disse que que a falta de provas sobre a morte impediria a responsabilização do Estado. Já a Defensoria Pública da União, que atuou como amicus curiae, defendeu a condenação do Estado em casos de morte dentro das penitenciárias.Fonte:Bahia Noticias