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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 6 de maio de 2016

lugar?; 3) Quem é o 2º na linha sucessória?; 4) O processo continua?

Há quatro questões relevantes que, tudo o mais constante, ainda acabam no Supremo, embora, parece-me, isso seja desnecessário desde que as pessoas se atenham ao que está escrito:

1: Quem substitui Eduardo Cunha, agora que ele foi afastado de suas funções pelo Supremo?;
2: é possível realizar nova eleição para eleger o presidente da Câmara?;

3: caso o atual status de Cunha perdure e se mantenha durante uma parte ao menos do mandato de Michel Temer,  quem assume temporariamente a Presidência da República se este viajar?

4: o processo contra Cunha no Conselho de ética continua?

1: O interino
O presidente interino da Câmara é Waldir Maranhão (PP-MA), que é o primeiro vice-presidente. Ele já assumiu essa posição. Por que é interino? Porque, por enquanto, Cunha é apenas um presidente afastado, mas presidente continua. Ele não teve o mandato cassado.

2: A nova eleição
PSDB, DEM, PPS e PSB reivindicam a realização de nova eleição para escolher o futuro presidente da Câmara. Será que é possível? Data vênia, ainda não!
O Artigo 238 do Regimento Interno da Câmara diz que só se declara a vacância em caso de falecimento, renúncia ou perda de mandato. Cunha não morreu, não renunciou nem foi cassado ainda. Tanto é assim que seu suplente não será convocado.

O Parágrafo 2º do Artigo 8º do Regimento estabelece o que fazer em caso de vacância de um cargo na Mesa Diretora. Prestem atenção:
“§ 2º Se até 30 de novembro do segundo ano de mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de cinco sessões, observadas as disposições do artigo precedente. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo.”

Ora, estaria tudo resolvido em favor da eleição de um novo presidente da Câmara se Cunha tivesse sido cassado. Mas ele não foi. O Supremo fez questão de deixar claro que não estava fazendo isso. Assim, enquanto Cunha for um deputado afastado e um presidente afastado, Maranhão segue sendo apenas interino. A vaga não foi aberta, como exige o Artigo 8º.

Cunha já disse que não renuncia. O único caminho hoje, tudo indica, para que se eleja um novo presidente da Casa é o processo avançar no Conselho de Ética, com a consequente cassação. Qualquer outra tentativa se mostrará um casuísmo.

3 – O temporário

Caso Temer se ausente do país, quem assume a Presidência da República?
Define o Artigo 80 da Constituição:

“Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
Notem: Cunha continua a ser presidente da Câmara, mas afastado. Maranhão é apenas o interino. Parece-me inequívoco que tem de ser o presidente do Senado a assumir a Presidência temporária. No caso, Renan Calheiros (PMDB-AL).

4 – O processo continua?

É claro que os aliados de Cunha vão tentar argumentar que, estando afastado de suas funções, tudo o que diz respeito ao deputado também há de ficar parado — incluindo o processo no Conselho de Ética. Vamos ver: se nem a renúncia de um deputado paralisa um processo, por que haveria de provocar tal efeito a suspensão do mandato? Tem de continuar. Aliás, quanto mais depressa andar, com mais celeridade a Câmara sai dessa sinuca.Fonte:Reinaldo Azevedo