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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Projeto de Neusa quer regulamentar inclusão de dados do consumidor no SPC

Projeto de lei apresentado pela deputada Neusa Cadore (PT) quer regulamentar a inclusão de dados do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. De acordo com a proposta da petista, a inclusão dos dados deve ser previamente comunicada por escrito, mediante aviso de recebimento (AR) em mão próprias, assinada pelo consumidor. A comunicação deve indicar o nome e a razão social do credor, natureza da dívida e meios, condições e prazo para pagamento.

A proposição estabelece ainda que deverá ser concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inclusão dos dados do consumidor nos cadastros. Para efetivar a inclusão, as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes na Bahia deverão exigir ainda dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.

Em outro artigo, a proposta prevê que as empresas mantenham canal direto de comunicação, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida. Além disso, havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, no prazo máximo de dois dias úteis.

Para Neusa Cadore, a pretendida norma é da mais alta relevância, por dois motivos básicos. “Primeiro, que deve ser facultado ao consumidor a oportunidade de pagar seu débito mediante última advertência, segundo, que são milhares de casos em que o consumidor tem seus dados inseridos em cadastro de proteção ao crédito de forma indevida”, afirmou a parlamentar.

De acordo com a deputada, a proposta foi inspirada na Lei Paulista nº 15.659/2015, promovidas adequações pertinentes. “A norma a propósito, foi objeto da Adin nº5.224/SP, tendo o procurador-geral da Republica se manifestado pela constitucionalidade, exceto em um trecho que exorbitava a competência suplementar atribuída aos Estados”, acrescentou.

O projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia.

Fonte: Diário Oficial - Alba / Ascom Neusa Cadore