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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Combate ao Aedes: Senado aprova entrada forçada de agentes em imóveis

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) uma medida provisória (MP) que permite a entrada forçada de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para combate do mosquito Aedes aegypti. Já aprovada pela Câmara, a matéria segue, agora, para sanção presidencial. Pela proposta, segundo a Agência Brasil, fica autorizada a entrada de autoridades em imóveis públicos e privados considerados foco de mosquitos transmissores das doenças. Quando for necessário, o agente público poderá requerer auxílio à autoridade policial.

A medida será aplicada nos casos de imóveis em situação de abandono, na ausência de pessoa que possa permitir o acesso após duas visitas comunicadas dentro do intervalo de dez dias e nos casos de recusa, negativa ou impedimento de acesso do profissional do imóvel.

O texto estabelece o sábado como dia de realização de atividades de limpeza dos imóveis, a necessidade de campanhas educativas, em especial às gestantes, de orientação à população. Prevê também a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti (Pronaedes), que visa a financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.

A medida provisória prevê ainda concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, por prazo máximo de três anos, à criança com microcefalia por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. O benefício será concedido a famílias de baixa renda e depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180 dias para as mães.