Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados por descumprirem a norma em rodovias federais. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre sexta-feira (8) e segunda-feira (11). A lei n° 13.290/2016 entrou em vigor no último dia 8.
Segundo a Agência Brasil, o motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13. De acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o prazo de até 5 dias para fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após 30 dias.
Na avaliação do órgão, o número de infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a lei e adquiram o hábito de ligar o farol. O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran.
O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo. Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.