Uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento inicia um novo procedimento a ser seguido por candidatos de concursos públicos que se declararem negros (pretos ou pardos), que passam a ter que comprovar o dado presencialmente.
Segundo a norma, uma comissão avaliará “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato". A partir da instituição da regra, publicada na edição desta terça-feira (2), os editais deverão informar o candidato sobre o momento exato, que deve ser obrigatoriamente antes da homologação do resultado final, quando será realizada a "verificação da veracidade da autodeclaração".
A instrução normativa estabelece também o direito de recurso nos casos que a comissão não concorde com a declaração do candidato – caso a declaração seja considerada falsa, a consequência é a eliminação. Os concursos que estão em andamento, em fase anterior à homologação do resultado, já deverão retificar os editais.Fonte:Bahia Noticias