O governo federal definiu em portaria interministerial as regras para convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mês depois de o governo ter anunciado o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739/2016.
Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
O texto diz que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) deverão consolidar as informações sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas.
No entanto, em levantamento preliminar já divulgado pelo governo, a revisão deve alcançar 840.000 auxílios-doença, que consomem 1 bilhão de reais mensalmente de dinheiro público, e 3 milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a 3,6 bilhões de reais. Essas revisões – junto com a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que do salário mínimo – têm potencial de gerar uma economia anual de 7,1 bilhões de reais.
A regulamentação publicada nesta sexta-feira traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados dos dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir a esse processo de revisão.
Pela Medida Provisória 739, o perito que participar da revisão receberá bônus de desempenho de 60 reais. Nos dias úteis de trabalho, cada perito poderá fazer até quatro perícias por dia. Também é permitido realização de mutirões em dias não úteis – nesse caso, haverá o limite de 20 perícias por dia por perito. A marcação dessas perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das “atividades ordinárias” das agências da Previdência Social.
A portaria interministerial é assinada pelas pastas do Desenvolvimento Social e Agrário, à qual o INSS agora é vinculado, Fazenda e Planejamento.
(Com Estadão Conteúdo)