Ambos incluíam cobertura hospitalar. Diante da situação, a Defensoria identificou outros casos similares, com pedidos de internação negados. De acordo com a defensora pública Marta Torres, responsável pela ação, a Unimed Nacional descumpre a Lei nº 9.656/98 - que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - ao não cobrir procedimentos médicos em casos de urgência e emergência.
A defensora pública alega na ação que a prática recorrente dessa negativa a crianças, adolescentes e pessoas idosas afronta valores sagrados do ordenamento jurídico como dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a proteção à criança e adolescente, do idoso, a proteção à saúde, a função social do contrato.
"Além da ofensa aos valores pilares de nosso ordenamento jurídico, essa atuação contraria entendimento pacífico jurisprudencial sobre o afastamento da cláusula de carência quando se trata de tratamento de urgência e emergência, seja em qualquer idade, conforme decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça]", argumenta. A Defensoria ainda vai instaurar um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo a fim de verificar se há outros planos de saúde cometendo a mesma prática.Fonte:Bahia Noticias