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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral multa eleitor em R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral falsa

Um homem foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por ter divulgado uma pesquisa eleitoral sem registro. O réu foi condenado após compartilhar uma pesquisa entre os candidatos a prefeito do município de Fátima, que está localizado no nordeste da Bahia, onde apontava uma vantagem ao candidato “Binho de Alfredo”, das intenções do voto eleitoral, contra o outro candidato “Sorria”.

A decisão pela condenação foi do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atendendo uma representação ajuizada pela Coligação Trabalho, Seriedade e Compromisso, em face de José Almir Cardoso Ribeiro, conhecido por Almir Da Gi-Tirana.

De acordo com o partido que pediu a condenação, a pesquisa era considerada falsa. Em sua defesa, o réu que não sabe como aconteceu tal fato, acredita que algum “racker” invadiu sua conta e deliberadamente realizou a postagem objeto da representação, pugnando, portando, pela improcedência pela atipicidade da conduta. Entretanto, a justiça entendeu que as provas apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes.

O magistrado aplicou a multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), -valor mínimo da multa, expondo que a conduta do representado “divulgar pesquisa eleitoral não registrada no site do TSE” constitui ato ilegal que traz conseqüências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério Público, na medida em que não se tem o registro da pesquisa, não se sabe qual a metodologia aplicada, os critérios utilizados, a margem de erro, a área de abrangência e o quantitativo de pessoas entrevistadas, e pior, não se sabe nem mesmo se efetivamente fora realizada a pesquisa eleitoral (....) sentenciou o juiz eleitoral.Fonte:Acorda Cidade