Um homem foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por ter divulgado uma pesquisa eleitoral sem registro. O réu foi condenado após compartilhar uma pesquisa entre os candidatos a prefeito do município de Fátima, que está localizado no nordeste da Bahia, onde apontava uma vantagem ao candidato “Binho de Alfredo”, das intenções do voto eleitoral, contra o outro candidato “Sorria”.
A decisão pela condenação foi do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atendendo uma representação ajuizada pela Coligação Trabalho, Seriedade e Compromisso, em face de José Almir Cardoso Ribeiro, conhecido por Almir Da Gi-Tirana.
De acordo com o partido que pediu a condenação, a pesquisa era considerada falsa. Em sua defesa, o réu que não sabe como aconteceu tal fato, acredita que algum “racker” invadiu sua conta e deliberadamente realizou a postagem objeto da representação, pugnando, portando, pela improcedência pela atipicidade da conduta. Entretanto, a justiça entendeu que as provas apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes.
O magistrado aplicou a multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), -valor mínimo da multa, expondo que a conduta do representado “divulgar pesquisa eleitoral não registrada no site do TSE” constitui ato ilegal que traz conseqüências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério Público, na medida em que não se tem o registro da pesquisa, não se sabe qual a metodologia aplicada, os critérios utilizados, a margem de erro, a área de abrangência e o quantitativo de pessoas entrevistadas, e pior, não se sabe nem mesmo se efetivamente fora realizada a pesquisa eleitoral (....) sentenciou o juiz eleitoral.Fonte:Acorda Cidade