O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o artigo 9º da Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que estabelece percentuais mínimos e máximos de recursos do Fundo Partidário para aplicação em campanhas eleitorais de mulheres. A rega estabelece que os partidos reservem, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do montante nas campanhas de suas candidatas.
“Se não há limites máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem fixar limites máximos para as mulheres”, diz Janot. Para o procurador, o princípio da proporcionalidade só seria atendido se o piso fosse de 30%, pois se equipararia ao patamar mínimo de candidaturas femininas. A ação pede que o STF conceda liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, declare a regra inconstitucional. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A ação terá rito abreviado, diante da relevância da matéria. Janot, na petição, afirma que a norma contraria os princípios da igualdade, da eficiência, da finalidade e da autonomia dos partidos políticos, conforme estabelece a Constituição Federal. O procurador diz que, ainda que haja tentativas de corrigir a desigualdade de gênero na política, a legislação eleitoral prevê desde 1997 que cada partido ou coligação reserve pelo menos 30% de suas candidaturas para mulheres, nas eleições proporcionais.
O ministro Fachin já determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações em dez dias. Também mandou os autos ao advogado-geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Ainda não há data para julgamento.