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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

CNJ vai investigar juiz que determinou prisão de policial na Vaquejada de Serrinha

A conduta do juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, da comarca de Tucano, será investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça, por determinar a prisão de policiais durante a Vaquejada de Serrinha, na região sisaleira, por não ter conseguido escolta policial durante a festa. O caso aconteceu no dia 4 de setembro deste ano (clique aqui e saiba mais).

 O corregedor nacional de Justiça, ministro Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhe copias inquérito administrativo instaurado contra o magistrado para apurar os fatos. O juiz determinou a prisão do Capitão Juraci Cunha por crime de desacato. A juíza assessora da Corregedoria, Angela Bacellar Batista, relatou que, após o contraditório, com oitiva do magistrado, os fatos que deram ensejo ao conflito entre Ramalho e o capitão foram esclarecidos.

 A discussão foi registrada em vídeo. A juíza presume que houve manipulação nas imagens, feitas pelos próprios policiais, “demandando maior rigor no sopesamento dos fatos”, em razão da “desconfiança de prévio desagrado entre alguns integrantes da milícia local, quiçá imbuídos da pecha de corporativismo, e o magistrado, devido à atuação jurisdicional do representado que resultou na prisão de alguns policiais militares e de um delegado de polícia da comarca de Tucano sob a acusação de peculato” em três processos.

“Em que pese esta Corregedoria das Comarcas do Interior haja concluído pela inexistência de elementos desafiadores da instauração da instância disciplinar contra o magistrado, a Corregedoria Nacional de Justiça, a despeito da retidão e razoabilidade com que atua este órgão censor estadual, cujos reflexos em prol da Justiça se fazem sentir com êxito e concretude, não satisfeita com as informações já prestadas, encaminhou o expediente ora colacionado às fls. 39/40, assinalando o prazo de 15 dias para que lhe seja encaminhada cópia de todo o procedimento administrativo instaurado no âmbito de sua atuação referente ao caso em comento”, diz o despacho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (15). A Corregedoria acatou ao pedido de providências do CNJ e determinou a remessa de cópia integral do procedimento administrativo contra o magistrado para o ministro João Otávio Noronha. Fonte:Bahia Noticias