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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Trabalhador precisará contribuir por 49 anos para receber 100%

Para receber 100% do  seu salário médio quando se aposentar, o trabalhador precisará contribuir para a Previdência por 49 anos, de acordo com o novo modelo proposto pelo governo nesta terça-feira. A reforma propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador, acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso da taxa de reposição será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos. As informações foram dadas nesta terça-feira pelo secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

Com uma taxa de reposição mínima de 76%, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e quando chegar à idade mínima de 65 anos, tiver contribuído por 25 anos, receberá 1.520 reais. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício.

As novas regras valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres abaixo de 45 anos. Quem estiver acima desta faixa, terá um regime especial de transição, ainda não detalhado.


Piso e teto

O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em 5.189,82 reais. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.”

O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo. Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.

Servidores

A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos. “Hoje, fica a cargo do estado ou do município instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo é que todos os estados e todos os municípios vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário. Hoje, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).

Para quem já está no sistema, contudo, não haverá limitação do benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da emenda.

Paridade

O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos. “Estamos também acabando com a paridade para os servidores públicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”, afirmou Caetano. “Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter paridade, mas estamos encurtando o período de transição. Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos vão ter seus benefícios corrigidos de acordo com inflação”, disse.

Policiais e bombeiros

A reforma da Previdência prevê que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros também terão que cumprir a regra de aposentadoria com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição.

A PEC enviada ao Congresso Nacional trará uma regra de transição apenas para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a transição será regulamentada pelos Estados.

De acordo com Marcelo Caetano, policiais civis e federais homens com 50 anos e mulheres com 45 anos se aposentarão com 55 anos e 50 anos respectivamente.

Forças Armadas

Não haverá mudanças para os servidores das Forças Armadas. De acordo com Caetano, isso ocorre porque as regras para os militares não estão previstas na Constituição e as mudanças podem ser feitas sem necessidade de PEC. Ele afirmou, no entanto, que o projeto de mudanças nas aposentadorias dos militares não está pronto e não há previsão para ser concluído.

Trabalhadores rurais

O secretário de Previdência afirmou que os trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.

O texto da PEC não vai tratar do aumento da contribuição do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.

Segundo Caetano, a nova alíquota será individual e obrigatória, provavelmente sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição feita pelo trabalhador urbano. Essa nova alíquota para a aposentadoria rural só será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.

O secretário de Previdência disse que a alíquota dos servidores públicos não aumentará de 11% para 14%, como o governo tinha cogitado. Segundo Caetano, essa decisão foi tomada dentro da premissa do governo de não aumentar novos tributos.

Receitas sobre exportações

O governo vai acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior. Até agora, essas receitas não eram tributadas.

Caetano disse que a isenção atualmente implica em uma renúncia de cerca de 6 bilhões de reais por ano.

O governo também proporá a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, que trará os critérios para os regimes próprios de previdência. A proposta de emenda constitucional também prevê uma gestora única de previdência por ente federativo.

(Com Reuters)