O afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado, cobrado com ênfase nas ruas neste domingo, é ilegal, é inconstitucional. “Mas quem se importa?”, poderia indagar um “radical do nada”. Eu me importo! Não condescendo com o radicalismo de meia-tigela.
O fato de eu afirmar aqui que o afastamento de Renan é inconstitucional não implica uma previsão. Infelizmente, eu não acho que Marco Aurélio, o relator da causa, vá perder. Eu até acho que ele vai ganhar.
Como se sabe, o tribunal já decidiu que um réu não pode ocupar um cargo que esteja na linha sucessória. Já havia seis votos em favor dessa tese, inclusive o de Marco Aurélio, quando o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Dias Toffoli.
Ora, é uma questão de lógica elementar: o julgamento de tal causa está suspenso até que o ministro professe o seu voto. É claro que é um disparate Marco Aurélio conceder a sua liminar. Mas será que o Supremo vai ter peito para discipliná-lo?
Infelizmente, acho que não. E se terá avançando um pouco mais no baguncismo. Vamos ser claros? O voto de Marco Aurélio tem nome: é retaliação do Poder Judiciário contra um senador que ousou desafiar a corporação. “Ah, eu acho que Renan Calheiros não presta…” Você pode achar o que quiser, meu querido leitor. Não sou padre, pastor ou rabino e não estou aqui para convencê-lo. Mas digo, com todas as letras, que, quando uma corte suprema decide segundo a vontade de uma corporação, é o pais que já perdeu.
Marco Aurélio é originalmente juiz. A exemplo de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Teori Zavascki. Carmen Lúcia não é da corporação, mas já demonstrou que se deixa contaminar depressa pelos miasmas do corporativismo. Roberto Barroso e Edson Fachin não vêm da magistratura, mas já evidenciaram, mais de uma vez, amor pela heterodoxia. Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli não devem favor a corporações. Mas, como se vê, não será fácil formar uma maioria a favor da Constituição.
Até porque pode haver um argumento mixuruca a servir de escape: o fator superveniente. Qual? O fato de Renan ter se tornado réu numa ação penal. Ora, mas a Constituição que temos impede que um réu seja presidente do Senado? Não! Mas e a jurisprudência do Supremo? Resposta: ainda não! Até que aquele julgamento sobre a impossibilidade de um réu estar na linha sucessória não seja retomado, com o resultado proclamado, não há jurisprudência nenhuma.
Em suma, meus caros, o que estou prevendo é que é enorme a chance de Renan Calheiro ser derrotado ao recorrer com um agravo regimental, para que o pleno do tribunal se manifeste a respeito.
Com a devida vênia, os tolos irão comemorar. Pois é… Comemoram um desastre para o país. Renan é quem é, e o desejável é que não fosse nem senador, menos ainda presidente do Senado.
Infinitamente mais grave, no entanto, é a insegurança jurídica. Se o voto de Marco Aurélio for referendado pelo pleno, nosso Supremo estará dizendo, que, por aqui, tudo é possível
Só os imbecis aplaudem.Fonte:Reinaldo Azevedo