A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, notificou a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que preste informações, no prazo de 10 dias, no processo em que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), candidato à presidência da Casa, questiona a possibilidade de reeleição do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O parlamentar pede que o STF conceda liminar para impedir a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição, marcada para 2 de fevereiro, até que o plenário se manifeste sobre a questão. André sustenta que uma eventual reeleição de Maia é inconstitucional, já que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara proíbem reeleições na legislatura subsequente.
O democrata, entretanto, argumenta que a lei não se aplicaria ao caso dele, que assumiu o comando da Casa em um mandato-tampão, substituindo o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O deputado ainda aponta que a matéria também é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo partido Rede Solidariedade.
“Certamente não haverá tempo hábil para julgá-la antes da eleição já designada para o início de fevereiro. Essa insegurança acaba por prejudicar a formação de chapas e alianças e a busca por apoios”, sustenta. Outro ponto destacado por Figueiredo é o caráter diferenciado da próxima eleição, considerado o atual momento político.
“O presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, é o primeiro na linha sucessória da Presidência da República, e, portanto, será o primeiro em eventuais ausências do chefe da nação”, afirma. “Por mais essa razão, não se pode permitir que eleição de tamanha importância para o país seja realizada de forma contrária ao texto constitucional”, argumenta.
Ao requerer a liminar, o deputado do PDT ainda defende que a candidatura de Maia “atrapalha e vicia o processo eleitoral”, pois influencia as alianças e estratégias dos demais candidatos. “O momento de acertos e alianças é agora, e não apenas na data da eleição”, afirma.Fonte:Bahia Noticias